Quando se trata de manutenção e conserto de elevadores em propriedades alugadas, muitas vezes surge a questão: quem é responsável, o proprietário ou o inquilino? Este artigo visa esclarecer essa questão, com base na legislação brasileira e em práticas comuns no setor imobiliário.
A Lei do Inquilinato e as Responsabilidades do Proprietário
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) do Brasil1, o proprietário de um imóvel é obrigado a realizar as reparações estruturais e extraordinárias que forem necessárias durante o período de locação. Isso inclui a manutenção e o conserto de equipamentos como elevadores.
Os elevadores são considerados uma parte integral da estrutura do prédio. Assim, os custos associados à sua manutenção e reparação costumam ser de responsabilidade do proprietário.
Responsabilidades do Inquilino
Por outro lado, o inquilino é geralmente responsável pelas despesas ordinárias do prédio, que são aquelas necessárias à administração e manutenção das partes de uso comum. Isso pode incluir pequenos reparos ou manutenção de rotina do elevador2.
No entanto, qualquer reparo que ultrapasse a manutenção de rotina ou que seja necessário para corrigir danos estruturais ou funcionais substanciais deve ser de responsabilidade do proprietário.
Importância do Contrato de Locação
Embora a Lei do Inquilinato forneça um quadro geral, as responsabilidades exatas podem variar dependendo do contrato de locação. O contrato de locação deve especificar claramente quem é responsável por quais reparos e manutenção.
Se o contrato de locação estipular que o inquilino é responsável pela manutenção e conserto do elevador, isso prevalecerá. No entanto, tal cláusula deve ser razoável e não pode contrariar as disposições da Lei do Inquilinato3.
Conclusão
Em resumo, a responsabilidade pelo conserto de elevadores em propriedades alugadas geralmente recai sobre o proprietário, a menos que estipulado de outra forma no contrato de locação. No entanto, o inquilino pode ser responsável por pequenos reparos ou manutenção de rotina.
É fundamental que ambas as partes compreendam suas responsabilidades conforme estabelecido na Lei do Inquilinato e no contrato de locação. No caso de dúvidas ou disputas, é aconselhável procurar aconselhamento jurídico.